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COM CRESCIMENTO DE 18% EM 2025, SETOR DE BELEZA DEVE ATENTAR PARA APLICAÇÃO DA LEI DO SALÃO PARCEIRO

  • há 4 horas
  • 2 min de leitura

O ano passado marcou a abertura de 235 mil negócios de beleza, que devem se adequar à Lei nº 13.352 para evitar autuações e fortalecer a segurança jurídica de serviços de beleza.



O setor de beleza registrou, em 2025, o maior volume de formalizações dos últimos seis anos: foram 235.708 novos CNPJs, uma alta de 17,9% em relação a 2024, segundo dados da plataforma DataSebrae. Desse total, 221.455 registros (94%) foram de microempreendedores individuais (MEIs). Em meio a esse crescimento acelerado, aumenta a necessidade de conscientização dos empreendedores sobre a aplicação da Lei nº 13.352, conhecida como Lei do Salão Parceiro. 


A legislação regulamenta a relação de parceria entre salões de beleza e profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures e maquiadores, permitindo a atuação sem vínculo empregatício pela CLT, desde que haja contrato formal homologado pelo sindicato da categoria. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da norma, reforçando a segurança jurídica. Mesmo assim, muitos empresários e MEIs ainda desconhecem os requisitos formais para a correta implementação, especialmente a exigência de homologação contratual.


Na avaliação da gestora da Carteira Setorial Beleza e Bem-Estar no Sebrae Nacional, Maria Consuelo Mello, a desinformação tem gerado riscos desnecessários aos negócios. “A Lei do Salão Parceiro é um instrumento de segurança jurídica e de estímulo ao empreendedorismo. Mas ela só produz efeitos quando é aplicada corretamente. O contrato de parceria precisa ser formalizado e homologado. Sem isso, ele não tem validade legal”, afirma.Ela alerta que a Receita Federal tem intensificado a fiscalização e identificado contratos sem homologação. “Temos acompanhado casos de multas significativas. Por isso, é fundamental que os empreendedores revisem contratos e busquem regularização dentro dos prazos estabelecidos”, ressalta. 


O Sebrae elaborou dois e-books sobre a correta aplicação da legislação:



Ainda de acordo com a gestora, sindicatos de diversas regiões brasileiras estão aptos a realizar homologações, inclusive retroativas, conforme previsão em cartas sindicais. “Os contratos firmados em anos anteriores podem ser ajustados e homologados, desde que o empreendedor procure o sindicato da categoria. Na ausência de sindicatos no município, um órgão competente do Ministério do Trabalho ou do Tribunal Regional do Trabalho fará a homologação. É uma oportunidade de corrigir falhas e evitar passivos fiscais e trabalhistas”, orienta Maria Consuelo. 


Quando aplicada corretamente, a lei traz vantagens para ambos os lados. Aos profissionais, a formalização como MEI garante acesso a benefícios previdenciários, emissão de nota fiscal e possibilidade de construir marca própria no mercado. O profissional parceiro pode ampliar a clientela, aumentar o faturamento conforme sua performance e, no futuro, evoluir para microempresa ou empresa de pequeno porte. Para o salão, há redução de encargos trabalhistas — como FGTS, INSS patronal, 13º salário e férias — além de economia tributária, já que a cota-parte do profissional não integra a receita bruta do estabelecimento. 




Por,

Gisele Barros

Editora Chefe do Portal ALL SENSEZ

Especialista no Mercado de Fragrâncias

Consultora de Comunicação Especializada em Perfumaria







 


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